Legislação PAYT em Portugal

O Decreto-Lei n.o 73/2011, de 17 de Junho, estabelece uma alteração do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro e transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos, prevendo no seu enquadramento legislativo:

  • O reforço da prevenção da produção de resíduos e fomento da sua reutilização e reciclagem, promovendo o pleno aproveitamento do novo mercado organizado de resíduos, como forma de consolidar a valorização dos resíduos, com vantagens para os agentes económicos, bem como o estimular o aproveitamento de resíduos específicos com elevado potencial de valorização;
  • A clarificação de conceitos-chave como as definições de resíduo, prevenção, reutilização, preparação para a reutilização, tratamento e reciclagem, e a distinção entre os conceitos de valorização e eliminação de resíduos. Prevê também a aprovação de programas de prevenção e estabelece metas de preparação para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização material de resíduos, a cumprir até 2020;
  • O incentivo à reciclagem que permita o cumprimento destas metas, e de preservação dos recursos naturais, prevista a utilização de pelo menos 5% de materiais reciclados em empreitadas de obras públicas (APA, 2012; Decreto-Lei n.º 73/2011);

A elaboração do PERSU II, instrumento que engloba a revisão das estratégias declaradas no PERSU I e ENRRUBDA, para o período de 2007 a 2016, foi compreendida como um desafio inadiável para que o setor possa dispor de orientações e objetivos claros, bem como de uma estratégia de investimento que confira coerência, equilíbrio e sustentabilidade à intervenção dos vários agentes envolvidos (PERSU II, 2007). As linhas orientadoras sugeridas no PERSU II, referentes à Qualificação e Otimização da Gestão de Resíduos, vão de encontro aos objetivos de um modelo PAYT. São portanto estabelecidas algumas ações a colocar em prática de forma a promover a sustentabilidade dos sistemas de gestão de RSU, nomeadamente:

  • A introdução a curto prazo de um sistema de tarifação e cobrança que se integre com a necessidade de sustentabilidade económica dos Sistemas e dos Municípios e que, simultaneamente, se configure como uma solução de maior justiça e equidade para os cidadãos.
  • A realização de um estudo técnico, económico e social, acompanhado de experiências piloto, de implementação de sistemas de deposição de resíduos que permitam a sua quantificação e pagamento em função do volume ou peso dos resíduos que se produz, frequência de recolha ou grau de utilização de recolha de contentores de RU indiferenciados (PERSU II, 2007). Assim, verifica-se que a legislação atual atribui uma elevada importância à aplicação de sistemas do tipo Pay-as-You-Throw, sendo iminente a aplicação deste tipo de tarifário no país.

II Série A - Número: 074 | 28 de Janeiro de 2013

RESOLUÇÃO RECOMENDA A APLICAÇÃO DO SISTEMA TARIFÁRIO DE RESÍDUOS BASEADO NO INSTRUMENTO ECONÓMICO PAY AS YOU THROW (PAYT), TAL COMO SUGESTÃO DA COMISSÃO EUROPEIA NO RECENTE ESTUDO SOBRE PREVENÇÃO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote a recomendação das opções políticas apresentadas pelo estudo europeu “utilização de instrumentos económicos associados à performance da gestão de resíduos” que refere a necessidade de aplicar o uso de tarifário de gestão de resíduos através do sistema PAYT como estímulo para a redução da produção de resíduos, aumento da reciclagem e diminuição dos custos e encargos dos tarifários de resíduos para as famílias.

Aprovada em 11 de janeiro de 2013.

Fonte: Diário da República / payt.info

Processos e Sistemas de Otimização de Gestão

Os sistemas otimizados de gestão de resíduos estruturam-se através de uma análise dos cenários atuais de recolha, transporte e tratamento/eliminação dos resíduos confrontando esta “realidade” com as necessidades e potencialidades de maximização dos resíduos recicláveis e a consequente redução dos custos de gestão associados à fração indiferenciada.

Através de um estudo alargado sobre as deficiências dos atuais modelos de recolha (realizados pelas autarquias ou concessões a privados) é possível desenvolver cenários evolutivos otimizados que permitam assegurar uma maior diversidade de serviços de recolha, com melhores níveis de qualidade assegurando a salubridade público e com menores custos.

Os cenários otimizados são delineados tendo em consideração os atuais sistemas de recolha, a produção de resíduos per capita, as características dos resíduos, os sistemas de deposição existentes, a população existente e cenário evolutivo, a estrutura urbana, a consciencialização da população, os custos fixos e variáveis associados e os desafios e objetivos a que o município ou região se propõem.


Comparativo PAYT

Fonte: payt.info

Tarifas PAYT

Para se proceder à aplicação de uma nova estrutura tarifária é necessário ter-se em conta os impactos que esta pode desprender nos munícipes e na produção de resíduos. Para fazer face a estes impactos, existem vários tipos de estruturas tarifárias que podem ser mais ao menos complexas de acordo com a comunidade onde são aplicadas.

As estruturas tarifárias usualmente aplicadas são:

  • Sistema de taxa proporcional: caracteriza-se por ser a estrutura tarifária mais simples de aplicar. Neste tipo de sistema é cobrada aos munícipes uma taxa fixa pelo serviço de recolha e tratamento de resíduos.
  • Taxa variável: é aplicada uma taxa que varia de acordo com a quantidade de resíduos recolhidos.
  • Tarifa de componente dupla: é cobrada aos munícipes uma taxa fixa e uma taxa variável. A taxa fixa tem como objetivo cobrir os custos fixos do serviço sendo que a taxa variável é deduzida em função da quantidade de resíduos colocados para recolha de forma a cobrir os custos variáveis do sistema.
  • Tarifa de Multicompetentes: é aplicada uma taxa fixa para cobrir os custos fixos do sistema e várias taxas variáveis que variam de acordo com a quantidade de resíduos colocados para recolha.

Fonte: payt.info

Enquadramento PAYT

Se a criação de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) for relacionada como factor de desenvolvimento económico, logo o acréscimo das respectivas quantidades contraria os princípios de um crescimento sustentável;

Actualmente os RSU são uma dificuldade ambiental de grande gravidade em muitos países da UE, uma vez que declamam uma perda de recursos materiais e energéticos e sucessivamente as quantidades produzidas estão a crescer;

O preço pago pelos cidadãos respeitante ao serviço de recolha de RSU deveria ser o suficiente para pagar o valor total do processo de recolha, transportação e tratamento, descontados os proveitos resultantes da sua valorização, infelizmente esta situação é rara em Portugal;

As existentes taxas de resíduos não se encontram ajustadas aos valores resultantes da gestão dos RSU e não estimulam a aderência dos cidadãos à selecção e separação de materiais recicláveis, para depositarem em ecopontos;

PERSU II expõe no Eixo III – Quantificação e Optimização da Gestão de Resíduos através da Medida 2 que a sustentabilidade dos Sistemas de Gestão de RSU (…) exige a implementação de sistemas de tarifários que traduzam os custos efectivos da gestão de resíduos em cada Sistema (…).

Fonte: payt.net / epa.gov

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