Os sistemas “Pay-As-You-Throw” (PAYT), constituem um claro incentivo para os cidadãos, por via financeira, para promover a separação na origem e aumentar as taxas de recolha seletiva. É portanto um método mais justo que promove a redução da fração indiferenciada produzida por cada cidadão e o aumento da separação dos resíduos valorizáveis.
Os munícipes irão pagar os serviços de RSU de acordo com a quantidade de resíduos que produzirem, estando portanto sobre o lema “ Quanto mais poluir, mais paga” (Portaria n.º 187/2007).
Estes sistemas baseiam-se na aplicação de dois princípios de política ambiental: o princípio do poluidor pagador e o conceito de responsabilidade partilhada. Ambos os princípios, pressupõem que os cidadãos são identificados como agentes envolvidos na cadeia de atividades que levam à produção de resíduos, e que devem pagar pela parte dos custos correspondente à sua parte de responsabilidade na cadeia de consumo.
Estes sistemas baseiam-se em três etapas principais:
- Identificação do produtor de resíduos com o fim de estabelecer uma cobrança direta;
- Medição da quantidade de resíduos produzidos ou serviços aproveitados;
- Aplicação de um modelo de preço unitário para cobrança individual de acordo com o serviço fornecido ou requisitado. Desta forma, a tarifa de resíduos deixa de ser cobrada sob a forma de uma tarifa fixa e/ou associada a outros fatores e passa a ser cobrada sob a forma de uma tarifa variável, que depende da quantidade de resíduos produzidos e do serviço de recolha correspondente.
É portanto um método mais justo que promove a redução da fração indiferenciada produzida por cada cidadão e o aumento da separação dos resíduos valorizáveis. Além disso, um aspeto importante é a possibilidade de se conseguir diferenciar os cidadãos que colaboram com a redução de resíduos e aumento da deposição seletiva, dos que não colaboram, penalizando os últimos e compensando os cidadãos que se esforçam para reduzir a quantidade de resíduos que produzem.