Legislação PAYT em Portugal

O Decreto-Lei n.o 73/2011, de 17 de Junho, estabelece uma alteração do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro e transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos, prevendo no seu enquadramento legislativo:

A elaboração do PERSU II, instrumento que engloba a revisão das estratégias declaradas no PERSU I e ENRRUBDA, para o período de 2007 a 2016, foi compreendida como um desafio inadiável para que o setor possa dispor de orientações e objetivos claros, bem como de uma estratégia de investimento que confira coerência, equilíbrio e sustentabilidade à intervenção dos vários agentes envolvidos (PERSU II, 2007). As linhas orientadoras sugeridas no PERSU II, referentes à Qualificação e Otimização da Gestão de Resíduos, vão de encontro aos objetivos de um modelo PAYT. São portanto estabelecidas algumas ações a colocar em prática de forma a promover a sustentabilidade dos sistemas de gestão de RSU, nomeadamente:

II Série A - Número: 074 | 28 de Janeiro de 2013

RESOLUÇÃO RECOMENDA A APLICAÇÃO DO SISTEMA TARIFÁRIO DE RESÍDUOS BASEADO NO INSTRUMENTO ECONÓMICO PAY AS YOU THROW (PAYT), TAL COMO SUGESTÃO DA COMISSÃO EUROPEIA NO RECENTE ESTUDO SOBRE PREVENÇÃO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote a recomendação das opções políticas apresentadas pelo estudo europeu “utilização de instrumentos económicos associados à performance da gestão de resíduos” que refere a necessidade de aplicar o uso de tarifário de gestão de resíduos através do sistema PAYT como estímulo para a redução da produção de resíduos, aumento da reciclagem e diminuição dos custos e encargos dos tarifários de resíduos para as famílias.

Aprovada em 11 de janeiro de 2013.

Fonte: Diário da República / payt.info